MP 936/2020 – Suspensão temporária de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários
Por Victor Ferrareze Feitosa (victor@rssa.com.br) e Fernando Martins de Oliveira (fernando.martins@rssa.com.br) DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO Antes da edição da MP 936/2020, a suspensão do contrato de trabalho só era permitida por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador,
