Insolvência Empresarial

O Ricardo Siqueira Sociedade de Advogados é uma boutique de reestruturação e insolvência. Atua em crises empresariais de qualquer setor a partir de uma premissa: a dificuldade financeira tem causas identificáveis, como o custo do crédito, o prazo da dívida, o preço e o ciclo do negócio, e cada uma delas pede um instrumento próprio da Lei 11.101/2005, reformada em 2020. A sede é em Campinas e a atuação, nacional.

A recuperação judicial é efeito, não causa

Em estudo próprio com 1.126 insolvências ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2020 e 2026, cruzamos os pedidos deferidos com as taxas de juros das principais linhas de crédito para empresas dos dez maiores bancos. O resultado: a alta do juro antecede o aumento das recuperações, com defasagem de meses.

Linha de crédito para empresasDefasagemCorrelação
Capital de giro até 365 dias9 meses+0,67
Capital de giro acima de 365 dias9 meses+0,64
Desconto de cheques8 meses+0,57
Cheque especialimediata+0,56
Conta garantida12 meses+0,49
Desconto de duplicatas6 meses+0,47

Em 2025 o país registrou 2.466 pedidos de recuperação judicial, o maior número da série. O movimento acompanha o custo do crédito, que chega ao balanço com meses de defasagem. Acompanhar esse indicador com antecedência amplia as alternativas de reestruturação disponíveis.

Separar liquidez de solvência

A primeira pergunta do diagnóstico é se a empresa é viável e está sem caixa, ou se o modelo de negócio deixou de gerar resultado. A resposta define o instrumento.

  • Problema de liquidez. A operação gera resultado, mas o perfil da dívida não cabe no caixa: prazos curtos, juros altos, garantias que travam o giro. Resolve-se com renegociação, recuperação extrajudicial ou uma recuperação judicial curta, desenhada para alongar e reduzir.
  • Problema de solvência. O passivo supera o valor da operação e o resultado não paga a dívida nem em prazo longo. Nesse caso o plano precisa de venda de ativos ou de unidades produtivas, entrada de investidor, redução de deságio ou, em alguns casos, uma falência organizada, que hoje preserva valor e permite o recomeço.

O diagnóstico inicial do RSSA responde essa pergunta com números: mapa do passivo, garantias, vencimentos e simulação de caixa, antes de qualquer pedido.

Os instrumentos depois da reforma de 2020

  1. Cautelar antecedente e mediação. Antes de qualquer processo, o devedor pode pedir a suspensão das execuções por até 60 dias para negociar com os credores em mediação ou conciliação (art. 20-B da Lei 11.101/2005). É a ferramenta para separar liquidez de solvência sem o peso de um pedido de recuperação.
  2. Recuperação extrajudicial. Plano negociado diretamente com as classes de credores que importam e levado ao juiz só para homologação. Novação definitiva, quórum de mais da metade dos créditos abrangidos e proteção com um terço de adesão. Sem administrador judicial nem assembleia. A página de recuperação extrajudicial detalha o rito.
  3. Recuperação judicial. Suspensão das execuções por 180 dias, prorrogáveis uma vez, plano votado por classes, financiamento durante o processo com prioridade de pagamento (art. 69-A), venda de unidades produtivas livres de sucessão e, para passivo até R$ 4,8 milhões, o plano especial. A página de recuperação judicial explica cada etapa.
  4. Consolidação de grupos. Quando o grupo econômico opera como uma só empresa, com caixa e garantias cruzadas, o pedido pode ser conjunto, com consolidação processual ou substancial.
  5. Falência como ferramenta. Depois de 2020 a falência deixou de ser apenas liquidação: o objetivo legal passou a ser preservar e otimizar os ativos, com venda rápida e recomeço do empresário em prazos menores. Em alguns cenários de solvência, é a saída que preserva mais valor para todos.

Setores em que atuamos

Energia, agronegócio e agroindústria, automotivo e autopeças, alimentos e bebidas, saúde e associações, varejo, indústria, construção e serviços. O editorial do Legal 500 que reconheceu o escritório como Leading Firm na América Latina destaca a atuação em reestruturação de dívidas, recuperação judicial e insolvência nesses setores. A crise do agronegócio tem página própria: insolvência no agronegócio.

Como o RSSA atua

  • Diagnóstico do passivo contrato a contrato: o que entra e o que fica fora de cada instrumento, garantias, taxas e vencimentos, com simulação de caixa.
  • Escolha do instrumento com base no diagnóstico: cautelar e mediação, extrajudicial, judicial, consolidação ou falência organizada.
  • Negociação com credores financeiros, fundos, fornecedores estratégicos e Fisco, inclusive transação tributária.
  • Condução do processo com plano desenhado em torno do caixa real da empresa, assembleia, financiamento durante a recuperação e venda de ativos quando necessária.
  • Proteção de sócios e avalistas não alcançados pelo plano.
  • Cumprimento e encerramento, com a fiscalização do juízo e o encerramento regular da recuperação.

A equipe é liderada por Ricardo Amaral Siqueira. O escritório é Top Tier na Chambers Brazil, Leading Firm no The Legal 500 Latin America em 2025, 2026 e 2027, e foi indicado como Client Satisfaction Firm of the Year pelo The Legal 500.

Para quem indicamos

  • Empresas e grupos familiares do interior com dívida bancária concentrada, operação em funcionamento e garantias cruzadas.
  • Indústrias e distribuidores com crise de liquidez ligada a juros, inadimplência de clientes ou perda de contratos.
  • Empresas em crise de solvência que precisam reorganizar ativos, atrair investidor ou encerrar a operação preservando valor e protegendo os sócios.

Perguntas frequentes

Quando procurar um advogado de insolvência?

Quando a instituição financeira reduz ou encerra linhas, o custo da renovação sobe ou o caixa passa a depender da antecipação de recebíveis. Pelos dados do escritório, o pedido de recuperação costuma vir nove meses depois da alta do juro. Quanto mais cedo o diagnóstico, mais instrumentos ficam disponíveis.

Recuperação judicial ou extrajudicial?

Dívida concentrada em poucos credores e operação em pé: extrajudicial. Dívida pulverizada, passivo trabalhista ou fiscal relevante ou centenas de credores: judicial. O diagnóstico inicial decide.

É possível negociar sem entrar com pedido de recuperação?

Sim. A cautelar antecedente com mediação suspende as execuções por até 60 dias para negociar. Muitas crises de liquidez se resolvem nessa fase.

A empresa continua operando durante a recuperação?

Sim. A administração permanece com os sócios, sob fiscalização do administrador judicial, e a empresa pode obter financiamento novo com prioridade de pagamento.

A falência é o fim da empresa?

Não necessariamente. Depois da reforma de 2020 a falência passou a ter o objetivo de preservar e vender rapidamente os ativos e permitir o recomeço do empresário. Em crises de solvência, pode ser a saída que mais preserva valor.

Fale com o escritório

Para uma análise da situação da empresa, entre em contato com o escritório. Telefone: (19) 3308-0222.