Com recuperação judicial ajuizada no Rio de Janeiro / RJ, a Americanas teve concedida em Nova Iorque, na última sexta-feira (27/01/2022), uma tutela provisória para suspensão de atos de execucão naquele país.
Na decisão, o juiz Michael E. Wiles, da corte de falências, reconheceu a relevância do pedido efetuado pelas empresas do grupo, entre elas a própria Americanas S.A. (“Americanas”) e suas subsidiárias no exterior, JSM Global S.À.R.L. (“JSM Global”) e B2W Digital Lux S.à.r.l. de que o não reconhecimento dos efeitos da recuperação judicial fora do país poderia ter efeitos nefastos para o processo.
Pela decisão, baseada no “Chapter 15” do Código Americano de Insolvência, os credores não poderão tomar ações imediatas nos Estados Unidos que possam interferir na condução da recuperação judicial no Brasil.