Em matéria do jornal Valor Econômico, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do Ricardo Siqueira Sociedade de Advogados (RSSA Advogados) foi entrevistado sobre a decisão do TJSP no processo nº 2253364-34.2021.8.26.0000, que manteve a inclusão de sócios (pessoas físicas) no polo ativo de uma recuperação judicial.
A decisão surpreende pois as pessoas físicas não são legitimadas pela lei para requerer um processo de recuperação judicial, de forma que não poderiam, em tese, integrar o polo ativo mesmo em casos de reconhecida fraude – como a ocorrida no caso em tela.
Segundo o advogado, “A decisão abre um precedente para que pessoas físicas possam ingressar com processos de recuperação judicial, já que, se a decisão valeu para o sócio supostamente de má-fé, também deve beneficiar aquele que de boa-fé celebrou contratos como garantidor solidário / avalista em favor da empresa.”
Um dos principais problemas da recuperação judicial hoje é, justamente, o aval firmado pelos sócios. Já que, via de regra, as instituições financeiras deixam de executar a empresa para buscar diretamente o patrimônio dos sócios signatários.