Justiça libera sócio falido de comprovar quitação de dívida com o Fisco

Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados foi entrevistado em matéria do Valor Econômico, sobre decisão que decretou a extinção das obrigações da falida.

Segundo o advogado, a extinção das obrigações da falida é o passo mais importante para o encerramento do processo de falência, não se justificando seu retardamento pela existência de débitos tributários que, por se submeterem ao procedimento, também devem ser atingidos pela extinção.

A extinção das obrigações se deu pelo decurso do prazo de 5 anos da decretação, já que comprovada a alienação integral dos ativos empresariais, não se justificando a eternização do processo.

A reforma da Lei 11.101/2005, por sua vez, reduziu ainda mais o prazo, para três anos, tornando possível que, finalmente, tenhamos processos de falência mais curtos.

Matéria completa em: Valor Economico

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