Algumas decisões dispensam o documento, enquanto outras trazem prazo ou a falência
A reforma da Lei de Recuperações e Falências desorganizou a jurisprudência dos tribunais sobre o que deve ser exigido das empresas que têm dívidas tributárias. Em alguns casos, a companhia é autorizada a seguir com o seu processo de recuperaçãosem o documento de regularidade fiscal – como vinha sendo definido.
Em matéria do Valor Economico de hoje, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados (Ricardo Siqueira Sociedade de Advogados), foi entrevistado sobre duas decisões proferidas pela presidência da seção de direito privado e que suspenderam a exigência, em casos patrocinados pelo escritório.
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