TJMS transfere processo do Grupo Sperafico para o Paraná

No jornal Valor Economico de hoje, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA, foi entrevistado sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que transferiu o processo de Recuperação Judicial do Grupo para o Paraná.

As discussões do caso se referem ao critério de definição de competência, já que, na visão dos desembargadores que acolheram a tese de incompetência, a sede do grupo, onde seriam tomadas as principais decisões, deveria ser considerada para ajuizamento.

Na visão do advogado, porém, tal critério pode ser manipulado, se mostrando mais razoável o critério de volume de negócios ou, ainda, de localização dos principais ativos, especialmente quando estes forem destinados ao pagamento dos credores.

A matéria completa pode ser conferida no link a seguir: valor

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