Em reportagem do jornal Valor Econômico da última sexta-feira, Ricardo Siqueira, um dos sócios do RSSA, deu sua opinião sobre a possibilidade de aprovação de credores de planos que tenham sido rejeitados sem motivação razoável pelos credores.
Na visão do advogado, a poder judiciário tem se posicionado contra a postura abusiva de credores, que buscam a quebra de empresas sem oferecer uma alternativa racional em seus votos.
A recente reforma da lei que rege a recuperação judicial (11.101/2005) incorporou parte do entendimento jurisprudencial e passou a considerar, em um de seus artigos, a possibilidade de anulação de votos por abusividade.
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