Na edição de hoje do Valor Econômico, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA, comentou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que revogou a homologação do plano de recuperação extrajudicial e, como consequência, rejeitou a recuperação do Figueirense.
No caso, os magistrados entenderam que houve falha ao computar um credor que, em sua visão, não teria direito a voto. Sem ele, o Figueirense não teria alcançado o quórum mínimo necessário para a homologação do plano de recuperação – credores que representam mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano.
Ocorre que, pelos dados apresentados pelos advogados que representam o Figueirense em seus Embargos, a nova contagem acabou por não excluir, do quórum total de votação o crédito do credor questionado, o que ensejaria a aprovação, ainda que com a exclusão. Sob tais premissas, Ricardo Siqueira defendeu que não se justificaria a necessidade de apresentação de novo plano, já que violaria, fundamentalmente, o princípio da economia processual.
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