Foi publicado, em 21 de outubro de 2024, o Edital PGE/TRANSAÇÃO Nº 3/2024, que prevê a possibilidade para empresas em Recuperação Judicial parcelarem os seus débitos em até 145 (cento e quarenta e cinco meses), com descontos de 100% em juros e multas no Estado de São Paulo.
O edital também prevê a possibilidade de utilização de precatórios próprios ou de terceiros para saldar o débito, sob as seguintes condições:
A primeira, prevê que a utilização de créditos em precatórios pressupõe, antes da adesão eletrônica, o requerimento e a habilitação do requisitório no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, na página www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024.
A segunda, de que a utilização dos precatórios é limitada à amortização de até 75% do débito
Maiores informações podem ser obtidas pelo website da Fazenda do Estado (www.
dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao)
O edital, na íntegra, pode ser visualizado abaixo:
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