Recuperação Extrajudicial: por que ela se tornou a melhor alternativa para empresas em crise?

O que explica a recente onda de recuperações extrajudiciais em gigantes como Raízen e GPA?

O mercado está mudando e o instituto tem se tornado a via preferida não só de grandes corporações, mas também de produtores rurais.

Em artigo publicado no portal Migalhas, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados, explicou os motivos por trás dessa tendência e porque essa ferramenta estratégica vem ganhando espaço.

1. Estímulos e Vantagens

Diferente da recuperação judicial, a Recuperação Extrajudicial foca na autonomia das partes. As principais vantagens são:

• Celeridade e Menor Custo: Por ser resolvida majoritariamente em negociações prévias e com menor intervenção judicial, os custos são reduzidos e o tempo de conclusão pode ser muito menor.

• Preservação da Imagem: O desgaste reputacional da empresa ou produtor é minimizado, já que as negociações são divulgadas quando já existe um acordo mínimo desenhado.

• Flexibilidade: Permite que a empresa escolha quais classes de credores deseja incluir na renegociação, preservando fornecedores e empregados, por exemplo.

2. Abrangência e Novos Quóruns

Uma das maiores inovações da reforma da lei foi a ampliação do alcance da RE:

• Créditos Trabalhistas: Agora podem ser incluídos na recuperação extrajudicial, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria.

• Quórum de Aprovação: O limite para “forçar” a adesão de credores dissidentes baixou de 3/5 (60%) para 50% mais um dos créditos da classe.

• Pedido “Liminar”: É possível dar entrada no pedido com a adesão de apenas 1/3 dos credores, tendo 90 dias para atingir o quórum necessário de 50%.

Maior abrangência: diversos créditos excluídos da recuperação judicial nas recentes alteração da Lei ainda podem ser submetidos à recuperação extrajudicial, como o de cooperativas, CPR física, crédito rural renegociado, entre outros.

3. A Novação e o Impacto nos Garantidores

O ponto técnico mais sensível, porém, diz respeito a Novação (a substituição da dívida antiga por uma nova, com as condições do plano):

• Definitividade: Na RE, a novação ocorre de forma plena com a homologação do plano. Se a empresa descumprir o acordo, o credor executa o plano homologado, e não a dívida original (ao contrário da recuperação judicial, onde a novação costuma ser “condicional”).

• Garantidores (Fiadores e Avalistas): Na recuperação extrajudicial, a forma como a novação afeta as garantias dadas por terceiros pode ser interpretada de forma mais ampla do que na recuperação judicial.

Conclusão:

A Recuperação Extrajudicial se apresenta como um caminho de menor exposição comercial, maior abrangência de créditos e autonomia negocial, quando comparada com a recuperação judicial.

Para empresas que ainda possuem capacidade de diálogo com seus principais credores, é hoje o método mais ágil para reestruturar o passivo e garantir a continuidade das operações.

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