A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje a portaria Portaria PGFN/MF nº 903, que regulamenta o pedido excepcional de falência de empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa.
A norma consolida a atuação do Fisco após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmar entendimento favorável à legitimidade da Fazenda para a utilização deste mecanismo.
A medida atinge créditos da União e do FGTS em situação irregular, com montante consolidado igual ou superior a R$ 15 milhões.
Caráter de Ultima Ratio: O requerimento judicial exige a frustração prévia da Execução Fiscal e a configuração das hipóteses previstas no art. 94, II ou III, da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).
Proteção à Conformidade: Fica expressamente vedado o pedido de falência contra contribuintes que possuam proposta de negociação individual pendente.
Governança Institucional: Afasta-se a possibilidade de atuação isolada. O ajuizamento exigirá, obrigatoriamente, autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS.
A norma também incentiva a atuação em cooperação com as Procuradorias de Estados e Municípios.
Impactos Estratégicos e a Janela da Recuperação Judicial
Do ponto de vista corporativo, a norma sinaliza um endurecimento severo das políticas de recuperação de crédito público. Neste contexto, a antecipação de cenários ganha contornos de extrema urgência.
Para empresas com passivo fiscal relevante e que já enfrentam crise econômico-financeira, o atual momento pode representar a última janela de oportunidade para o ajuizamento tempestivo de um pedido de Recuperação Judicial.
Diante do cerco estabelecido pela nova regulamentação, a gestão estratégica do passivo e a busca diligente por mecanismos de soerguimento consolidam-se como pilares inegociáveis para a preservação do patrimônio e dos negócios.
Nossa equipe acompanha de perto a aplicação desta nova diretriz e seus desdobramentos.

