União poderá cobrar R$ 170 bi de empresas em recuperação

Ministros do STJ desistem de julgar recurso repetitivo e liberam andamento de execuções fiscais

Em entrevista Valor econômico de hoje, Sócio do RSSA Advogados, Ricardo Amaral Siqueira opinou acerca da desistência dos ministros do STJ em uniformizar, pelo tema 987, o entendimento quanto à necessidade de suspensão de penhoras em execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial.

Na entrevista, o advogado defendeu que, apesar da decisão implicar no prosseguimento de processos antes sobrestados, não representará, na prática a livre prática de atos de execução pelo fisco, devendo prevalecer, nesses casos, a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre o tema.

Matéria completa em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/23/uniao-podera-cobrar-r-170-bi-de-empresas-em-recuperacao.ghtml

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