Justiça protege bens de sócios de empresas em crise

Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico de hoje, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados comentou, ao lado de renomados advogados, dois acórdãos recentes em tribunais regionais do trabalho, que afastam a possibilidade de prosseguimento da execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, promovidas em execuções trabalhistas.

Para o advogado, o artigo 6º-C, incluído pela recente reforma da lei de recuperação judicial e falências (lei 14.112/2020) veda a atribuição de responsabilidade a terceiros “em decorrência de mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação”, de forma que “os princípios que protegem o trabalhador não podem se sobrepor a todo sistema de insolvência”,

Tais decisões impedem, assim, que o trabalhador possa furar a fila do sistema de insolvência, recebendo antes que outros credores sujeitos ao processo de recuperação judicial.

A reportagem pode ser acessada no link abaixo:

Link de reportagem do Valor Econômico

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