Conjur RSSA Entrevista STJ Filtro de relevância Isabela

Filtro da relevância no STJ: o que muda para a advocacia a partir de setembro

A entrada em vigor do filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça marca uma das mais significativas mudanças recentes no sistema recursal brasileiro. Com a sanção da Lei 15.484/2026, todo recurso especial protocolado a partir de 3 de setembro de 2026 precisará demonstrar, em tópico específico, a relevância da questão federal discutida.

Isabela Schneider Magalhães, coordenadora jurídica no RSSA Advogados, foi ouvida pela revista Consultor Jurídico (ConJur), em reportagem de Danilo Vital, sobre os efeitos práticos dessa mudança para a advocacia.

O que estabelece a Lei 15.484/2026

A nova lei regulamenta a relevância federal como requisito de admissibilidade dos recursos especiais, previsão criada pela Emenda Constitucional 125/2022. A partir de 3 de setembro — 30 dias após a sanção presidencial —, cada recurso especial deverá demonstrar que a questão discutida possui impacto econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos das partes.

A relevância será analisada pelo colegiado competente do STJ e poderá ser rejeitada por manifestação de dois terços dos membros. Na prática, apenas os processos considerados relevantes serão julgados e poderão formar precedentes qualificados.

A Constituição prevê cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e casos em que o acórdão contrarie jurisprudência dominante do STJ.

O alerta sobre o acesso à justiça

Para Isabela Schneider Magalhães, o grande desafio será equilibrar a racionalização do sistema recursal com a garantia de que matérias efetivamente relevantes continuem sendo apreciadas pelo tribunal. A coordenadora jurídica do RSSA chama atenção, em especial, para o critério do valor da causa:

“O filtro de relevância não deve servir como uma barreira econômica ao acesso à justiça, especialmente em demandas que envolvam questões jurídicas relevantes. Nesse contexto, a adoção de critérios relacionados ao valor da causa pode restringir o acesso ao recurso especial em situações que mereceriam a apreciação.”

Uma advocacia mais técnica e estratégica

A mudança é estrutural. O recurso especial deixa de ser uma última tentativa de reverter uma decisão desfavorável e passa a exigir construção estratégica desde as instâncias ordinárias. A demonstração da relevância precisará vir acompanhada de fundamentação consistente e, muitas vezes, de dados públicos que evidenciem o impacto real da questão debatida.

Para escritórios que atuam em contencioso estratégico e em teses de repercussão — como nas áreas de reestruturação, insolvência e direito empresarial —, o novo cenário reforça a importância da triagem prévia de viabilidade recursal e do domínio da técnica da distinção (distinguishing).

A reportagem completa, publicada pela ConJur, pode ser lida aqui: Filtro da relevância do STJ exigirá advocacia técnica e mais estratégica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *