Recuperação Judicial de Usinas de Açúcar e Etanol

O Ricardo Siqueira Sociedade de Advogados é uma boutique de reestruturação e insolvência com atuação concentrada no agronegócio. Em usinas de açúcar e etanol, a crise raramente nasce de um só fator: ela combina o preço do combustível, o custo do crédito, o clima e a estrutura da dívida. Esta página reúne o cenário econômico do setor em 2026 e explica como a Lei 11.101/2005 se aplica à reestruturação de uma usina.

O setor em 2026, em números

  • Moagem e produção. O Centro-Sul encerrou a safra 2025/26 com 611 milhões de toneladas de cana moída. A produção de etanol somou 33,7 bilhões de litros, 3,6% abaixo do recorde da safra anterior.
  • Etanol de milho. As usinas de milho produziram 9,2 bilhões de litros, alta de 12% em um ano, e passaram a responder por 27% do etanol do Centro-Sul. A Unica projeta mais de 30% na safra 2026/27.
  • Margens e dívida. Segundo o Rabobank, as margens operacionais das usinas caíram na safra 2025/26, com açúcar mais barato e custos agrícolas pressionados, enquanto o endividamento do setor cresceu.
  • Insolvências. A cadeia sucroalcooleira fechou o segundo trimestre de 2026 com 125 empresas em recuperação judicial, alta de 5,9% sobre o trimestre anterior (RGF Analytics). No primeiro trimestre, usinas e agroindústrias responderam por 62 dos 517 pedidos de recuperação judicial do agronegócio.
  • Custo do dinheiro. A Selic chegou a 13,75% ao ano em setembro de 2026, e o custo de capital segue como o principal freio a investimentos de longo prazo no setor.
  • A maior reestruturação do setor. Em 2026 a maior empresa sucroenergética do país recorreu à recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 61 bilhões em dívida financeira, com plano homologado em julho. O sinal para o mercado é que o problema não é de porte, é de estrutura.

Por que o combustível virou o centro da crise

A usina de cana vive de uma escolha por safra: quanto da cana vira açúcar e quanto vira etanol. Nos últimos dois anos, as duas pontas apertaram ao mesmo tempo.

  1. O etanol de milho mudou a curva de oferta. A usina de milho produz o ano inteiro, não depende da colheita e vende o farelo como subproduto. Com mais de um quarto da produção do Centro-Sul vindo do milho, a entressafra deixou de sustentar o preço do hidratado como antes. A usina de cana perdeu a janela de preço que financiava o início da moagem.
  2. A vantagem na bomba é o problema na usina. Em agosto de 2026 o etanol hidratado chegou à maior vantagem sobre a gasolina desde 2018, com paridade de 58% em São Paulo e de 60% na média nacional. O motorista ganhou; a usina recebeu menos por litro. Os contratos futuros do hidratado rondavam R$ 2.400 por metro cúbico em meados do ano, abaixo do custo de muitas unidades endividadas.
  3. O teto é o preço da gasolina. O etanol só sobe até o ponto em que a paridade deixa de compensar. Como o preço da gasolina depende da política de preços da Petrobras e do petróleo, a usina tem o teto definido fora do setor e o piso definido pela oferta de milho.
  4. A mistura cresceu, mas o anidro é outro negócio. A mistura obrigatória de anidro na gasolina subiu para 32% em agosto de 2026, pela Lei do Combustível do Futuro. Isso garante demanda, mas em contratos de prazo longo com as distribuidoras, com preço indexado e pouco espaço para ganho de margem.
  5. Açúcar barato em 2026. O açúcar em Nova York operou entre 15 e 16 centavos de dólar por libra em julho e agosto de 2026, e só reagiu para perto de 19 centavos no fim do ano. Quem fez o mix para açúcar no início da safra vendeu barato; quem não fez hedge ficou exposto ao câmbio.
  6. Clima e canavial. A seca e os incêndios de 2024 reduziram a produtividade e o teor de açúcar da cana, e a recomposição do canavial exige capital justamente quando o crédito está mais caro.
  7. Receita de carbono incerta. A meta de CBIOs para 2026 foi fixada em 48 milhões de créditos, mas a receita de cada usina depende do volume elegível, da eficiência certificada e do preço do crédito, que oscila.

O resultado é uma usina com receita comprimida nas duas pontas, custo de capital alto e dívida tomada em outro ciclo de preços.

Como a crise chega ao balanço da usina

  • Dívida de curto prazo em moeda e CDI. Pré-pagamento de exportação, ACC e ACE, CPR financeira, CRA e debêntures, boa parte indexada ao CDI ou ao dólar.
  • Garantias que cercam a operação. Alienação fiduciária da unidade industrial e das terras, penhor de safra, cessão fiduciária de recebíveis de açúcar e etanol, aval dos sócios.
  • Fornecedores de cana e parceiros agrícolas. Centenas de produtores remunerados pelo modelo Consecana, com pagamento vinculado ao ATR, que viram credores quirografários quando a usina para de pagar.
  • Arrendamentos e parcerias de terra. Contratos longos, com reajuste e cláusulas de rescisão que afetam a área plantada.
  • Custeio da próxima safra. O ponto mais sensível: sem crédito para tratos culturais e manutenção industrial, a safra seguinte encolhe e a dívida fica maior em relação à receita.

O que a recuperação judicial faz, e o que não faz, numa usina

  • Suspensão de 180 dias. O deferimento suspende ações e execuções dos créditos sujeitos, prorrogável uma vez. É o prazo para desenhar o plano em torno do calendário da safra.
  • Créditos que ficam fora. Alienação fiduciária, arrendamento mercantil e adiantamento de contrato de câmbio não se submetem ao plano (arts. 49, § 3º, e 86, II). Em usinas, isso costuma alcançar a maior parte da dívida bancária, o que exige negociação direta com esses credores em paralelo ao processo.
  • Bens de capital essenciais. Durante a suspensão, o juízo pode impedir a retirada de máquinas, caldeiras e equipamentos essenciais à continuidade, mesmo quando o crédito é fiduciário.
  • Fornecedores de cana. Entram no plano como credores quirografários, em regra numerosos. O plano precisa tratá-los de forma que mantenham a entrega da matéria-prima, sob pena de a usina perder a safra.
  • Financiamento durante o processo. A lei permite captar recursos novos para custeio da safra com prioridade de pagamento (art. 69-A), o instrumento que preserva a moagem seguinte.
  • Venda de unidade produtiva isolada. Uma usina ou uma unidade industrial pode ser vendida dentro do processo, livre de sucessão, para capitalizar o plano ou reduzir o grupo ao núcleo viável.
  • Grupos econômicos. Usinas organizadas em várias sociedades, com garantias cruzadas, podem pedir em conjunto, com consolidação processual ou substancial.
  • Recuperação extrajudicial. Quando a dívida está concentrada em bancos, fundos e debenturistas, a recuperação extrajudicial permite negociar o plano com adesão de um terço dos créditos e homologar com mais da metade, sem assembleia e sem administrador judicial. Foi o caminho escolhido pela maior empresa do setor em 2026. A página de recuperação extrajudicial detalha o rito.
  • Cautelar e mediação antecedentes. Antes de qualquer pedido, a suspensão das execuções por até 60 dias para negociar em mediação (art. 20-B) separa o problema de liquidez de uma safra ruim do problema de solvência da estrutura.

Como o RSSA atua em usinas

  • Diagnóstico por safra. Mapa do passivo, das garantias e dos contratos de cana, com simulação de caixa que considera moagem, mix, preço do hidratado e do açúcar e vencimentos.
  • Escolha do instrumento. Mediação antecedente, recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou combinação deles, conforme a concentração da dívida e o grau de exposição dos credores fiduciários.
  • Negociação com bancos, tradings, debenturistas e fornecedores de cana, com plano que preserva a entrega de matéria-prima e o custeio da próxima safra.
  • Proteção dos bens essenciais e da moagem durante o período de suspensão.
  • Financiamento durante o processo e venda de ativos quando o plano exige capital novo ou redução do parque industrial.
  • Sócios e avalistas, tratados desde o diagnóstico, porque os garantidores continuam respondendo fora do plano.

A equipe é liderada por Ricardo Amaral Siqueira, pós-graduado em Agronegócio pela USP. O escritório é Top Tier na Chambers Brazil e Leading Firm no The Legal 500 Latin America em 2025, 2026 e 2027. A crise do agronegócio em geral tem página própria: insolvência no agronegócio.

Fontes: Unica (safra 2025/26 e início de 2026/27); Rabobank (margens e endividamento); RGF Analytics (empresas em recuperação judicial, 2º trimestre de 2026); NEOT (pedidos do agronegócio, 1º trimestre de 2026); ANP e Unica (paridade etanol e gasolina, agosto de 2026); CNPE (meta de CBIOs para 2026); Banco Central (Selic); ICE, contrato nº 11 (açúcar).

Perguntas frequentes

A usina continua moendo durante a recuperação judicial?

Sim. A administração permanece com os sócios, sob fiscalização do administrador judicial, e a lei permite financiamento novo com prioridade de pagamento para custear a safra. A moagem seguinte é a principal garantia de que o plano será cumprido.

Os bancos com alienação fiduciária entram no plano?

Não. Esses créditos ficam fora, assim como arrendamento mercantil e ACC. O juízo pode impedir a retirada de bens de capital essenciais durante a suspensão, e a negociação com esses credores corre em paralelo.

Como ficam os fornecedores de cana?

São credores quirografários e votam na assembleia como integrantes da classe. O plano costuma prever condições específicas para quem mantém a entrega de cana durante o processo, porque sem matéria-prima não há recuperação.

Recuperação judicial ou extrajudicial para uma usina?

Dívida concentrada em bancos, fundos e debenturistas, com operação em pé: extrajudicial, mais rápida e discreta. Dívida pulverizada entre fornecedores de cana, trabalhadores e Fisco: judicial. O diagnóstico define.

É possível vender uma unidade dentro do processo?

Sim. A venda de unidade produtiva isolada dentro da recuperação judicial transfere a unidade sem sucessão das dívidas, o que atrai compradores e capitaliza o plano.

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