Recuperação Judicial e Extrajudicial no Agronegócio
Liderança técnica confirmada pelos guias globais Chambers e Legal 500.

O agronegócio não comporta soluções de prateleira. Sabemos que cada safra e cada passivo exigem uma ferramenta distinta. Por isso, dominamos todo o espectro da reestruturação: desde a proteção robusta da Recuperação Judicial até a celeridade estratégica da Recuperação Extrajudicial.
Nossa atuação alia o rigor técnico de padrões globais — sustentado pela especialização em Agronegócio pela USP do sócio Ricardo Amaral Siqueira — à cultura de proximidade e lealdade da advocacia regional.
Foi essa capacidade de unir sofisticação acadêmica com leitura de cenário que resultou em nossa posição como Top Tier na Chambers Brazil e na indicação como ‘Client Satisfaction Firm of the Year’ pelo The Legal 500.
Atuação Estratégica no Campo
Nossa equipe multidisciplinar atua de forma preventiva e contenciosa para garantir a perenidade da atividade rural. Além da Recuperação Judicial e Recuperacão Extrajudicial no Agronegócio, oferecemos suporte jurídico em:
- Métodos não judiciais para solução de conflitos: instauração de procedimentos de mediação em câmaras especializadas e estabelecimento de negociação direta com tradings, fundos de investimento e instituições financeiras para alongamento de passivos.
- Crise Hídrica e Quebra de Safra: atuação jurídica para comprovar eventos de caso fortuito ou força maior que impactem o cumprimento de contratos futuros.
- Defesa em CPRs e demais Títulos de Crédito Rurais: análise de viabilidade e defesa em processos movidos por cooperativas rurais, inclusive em operações garantidas.
- Apoio ao Empresário Rural: defesa dos sócios das empresas rurais na condição de garantidores por aval ou fiança caso não incluídos e/ou beneficiados pelos processos de recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
- Medidas cautelares: ajuizamento de medidas cautelares para antecipação dos efeitos de medidas de controle de insolvência, como a recuperação judicial e extrajudicial, bem como para viabilizar a solução dos conflitos em procedimentos de mediação.
- Renegociação da dívida fiscal: apresentação de pedidos de transação tributária com benefícios específicos para empresas e/ou empresários rurais insolventes.
