Recuperação Extrajudicial

Renegociar a dívida com os credores que importam, sem expor a empresa ao rito completo da recuperação judicial. O RSSA Advogados conduz recuperações extrajudiciais em Campinas, no interior de São Paulo e em todo o Brasil, com foco em grupos empresariais, produtores rurais e agroindústrias.

O que é a recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial é o procedimento da Lei 11.101/2005, reformado pela Lei 14.112/2020, em que o devedor negocia um plano diretamente com uma ou mais classes de credores e leva o acordo ao juiz apenas para homologação. Diferente da recuperação judicial, não há administrador judicial, assembleia geral obrigatória nem fiscalização permanente do juízo. O processo é mais curto, mais discreto e mais barato.

Depois da reforma de 2020, o instrumento ganhou força: passou a admitir créditos trabalhistas mediante negociação coletiva, a permitir o pedido com adesão de apenas um terço dos créditos de cada classe abrangida e a garantir a suspensão das execuções por 180 dias a partir do pedido de homologação.

Quando a extrajudicial é a melhor saída

  • A dívida relevante está concentrada em poucos credores financeiros, como bancos, fundos e tradings.
  • A empresa precisa de sigilo e não quer o impacto reputacional de um pedido de recuperação judicial.
  • A operação é saudável e o problema é o perfil da dívida: prazo curto, juros altos ou garantias que travam o caixa.
  • O produtor rural ou a agroindústria quer reperfilar CPRs, cédulas de crédito rural e contratos de insumos sem parar a safra.
  • Já existe uma negociação avançada e o que falta é vincular a minoria que resiste ao acordo.

Quando a dívida é pulverizada, há centenas de credores ou o passivo trabalhista e fiscal domina o problema, a recuperação judicial costuma ser o caminho. O diagnóstico inicial é justamente para definir isso.

Como funciona, passo a passo

  1. Diagnóstico do passivo. Mapeamento de todos os contratos, garantias, taxas e vencimentos, com simulação de caixa. É aqui que se decide entre extrajudicial e judicial.
  2. Desenho do plano. Definição das classes ou grupos de credores abrangidos, novos prazos, deságios, carência e garantias.
  3. Negociação direta. Rodadas com os credores principais até alcançar a adesão mínima: mais da metade dos créditos para homologação simples, ou um terço para pedir a homologação com a suspensão das execuções e completar a adesão em até 90 dias.
  4. Pedido de homologação. Distribuição na vara competente com o plano, as adesões e a documentação exigida pelo artigo 163 da Lei 11.101/2005.
  5. Stay period. A partir do pedido, suspensão das ações e execuções dos créditos abrangidos por 180 dias.
  6. Homologação e cumprimento. Sentença que vincula todos os credores das classes abrangidas, inclusive os que não assinaram. O plano passa a valer como título executivo judicial.

Para quem indicamos

  • Grupos empresariais do interior com dívida bancária concentrada e operação em funcionamento.
  • Produtores rurais e agroindústrias com passivo em CPR, CCR, barter e contratos de insumos, em que a sazonalidade da safra exige um plano desenhado em torno do calendário agrícola. Veja também a página de Agronegócio.
  • Empresas de serviços e indústrias que renegociaram informalmente, não conseguiram fechar com todos e precisam vincular a minoria dissidente.

Perguntas frequentes

Quantos credores precisam aderir?

Para a homologação simples, credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe abrangida. Com adesão de ao menos um terço, é possível pedir a homologação e obter a suspensão das execuções, completando o restante em até 90 dias.

A recuperação extrajudicial suspende as execuções?

Sim. Desde a reforma de 2020, o pedido de homologação suspende por 180 dias as ações e execuções relativas aos créditos abrangidos pelo plano.

Dívidas trabalhistas e tributárias entram?

Créditos tributários não. Créditos trabalhistas podem ser incluídos se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Quanto tempo leva?

Depende da negociação prévia. Casos com credores concentrados costumam ser homologados em poucos meses, muito abaixo do tempo médio de uma recuperação judicial.

O produtor rural pessoa física pode usar?

Sim, desde que comprove atividade regular há mais de dois anos, com os documentos admitidos pela Lei 14.112/2020, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Qual a diferença de custo em relação à recuperação judicial?

Não há administrador judicial, perícia prévia nem assembleia, o que reduz custas e honorários. O custo relevante é o da negociação e do plano.

Fale com o escritório

Dívida concentrada em poucos credores e operação em pé é o cenário em que a recuperação extrajudicial resolve mais com menos exposição. Converse com o RSSA Advogados antes do próximo vencimento. Telefone: (19) 3308-0222.